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Fábio Vieira Figueiredo. Tecnologia do Blogger.

DICAS







Dicas do professor Fábio Figueiredo 



Para quem vai prestar TSE, seguem algumas questões da banca CONSULPLAN!





CONTRATOS (10 QUESTÕES)

(ADVOGADO – CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS –CONSULPLAN – 2010)
26. Sobre o tema Fiança, nas afirmativas abaixo, marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
(           ) Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
(           ) A fiança dar-se-á de forma verbal ou por escrito e admite interpretação extensiva.
(           ) Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
(           ) As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
(           ) Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
A sequência está correta em:
A) V, V, V, V F
B) V, V, V, V, V
C) V, V, F, F, F
D) V, F, V, F, V
*E) V, F, V, V, V

(ADVOGADO – PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/ SE – CONSULPLAN -2005)
15. Assinale a alternativa INCORRETA:
*A) O contrato é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que produz efeitos jurídicos.
B) O contrato preliminar é o que tem como objeto a celebração de um contrato definitivo.
C) Não é admissível no ordenamento jurídico pátrio o autocontrato ou contrato consigo mesmo.
D) Contratos paritários são aqueles em que as partes não discutem em igualdade de condições os seus termos, havendo preponderância da vontade de um dos contratantes.
E) A capacidade dos contratantes é o primeiro requisito de ordem subjetiva para a validade dos contratos.
(ADVOGADO – INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A – CONSULPLAN – 2006)
29. Assinale a alternativa correta:
A) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura, registro e tradição a cargo do comprador.
B) Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.
C) A preempção impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
D) Em nenhuma hipótese é admitida a compra e venda entre cônjuges.
E) É nula a venda de ascendente a descendente.

(ESPECIALISTA SUPERIOR DE LOGÍSTICA/ADVOGADO – CREA/ RJ – CONSULPLAN – 2011)
42. A Teoria da Imprevisão pode ser entendida como “a que sustenta os contratos que têm trato sucessivo ou dependência do futuro, entendem-se condicionados pela manutenção do atual estado das coisas”. Sobre a Teoria da Imprevisão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(           ) A Teoria da Imprevisão é o remédio jurídico destinado a sanar incidentes que venham alterar a base econômica, ou seja, a base negocial do contrato. Por isso, é aplicada excepcionalmente às situações extracontratuais que o atinja.
(           ) A Teoria da Imprevisão é um incidente contratual, por isso aceitável como limitadora da força obrigatória dos contratos. Permite a alteração do contrato sem ferir a autonomia da vontade, pois só atingirá o que não estiver adstrito ao ato volitivo, mas apenas aqueles atos sujeitos à imprevisibilidade.
(           ) A Teoria da Imprevisão é uma exceção dentro da regra de obrigatoriedade contratual, tornando relativo o absolutismo do pacta sunt servanda, pregado pelo Liberalismo do século XIX.

A sequência está correta em:
A) V, V, V
B) F, F, F
*C) F, V, V
D) V, V, F
E) V, F, V
(ESPECIALISTA SUPERIOR DE LOGÍSTICA/ADVOGADO – CREA/ RJ – CONSULPLAN – 2011)
44. Negócio jurídico é o poder de autorregulação dos interesses que contêm a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno. Assinale a alternativa que NÃO representa adequadamente o negócio jurídico:
A) Nos contratos que tiverem palavras que admitam dois sentidos, deve-se preferir o que mais convier a sua natureza.
B) Em relação aos contratos, deve-se ater às necessidades de crédito, à urgência de se impor o cumprimento das obrigações assumidas, mesmo que haja demanda judicial, independentemente do adimplemento da parte contrária.
C) Nos contratos de compra e venda, no que concerne à extensão do bem alienado, deve-se interpretar em favor do comprador.
D) Na interpretação contratual, considerar-se-ão as normas jurídicas correspondentes.
E) Nas estipulações obrigacionais, dever-se-á interpretar do modo menos oneroso para o devedor.


(ANALISTA/ JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVO – TRE/ RS – CONSULPLAN –  2008)
49. Sobre contratos marque a alternativa INCORRETA: 

a) A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
b) O contrato de depósito é gratuito, excerto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se depositário o praticar por profissão.
c) O comodato é o empréstimo de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
d) Se, durante a locação, se deteriorar a coisas alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir resolução proporcional do aluguel ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
e) A doação a entidade futura prescreverá se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

(ANALISTA B/ ADVOCACIA – EMBRAPA – CONSULPLAN – 2007)
36. Sobre a teoria geral dos contratos, marque a alternativa INCORRETA:

A) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
B) Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não for aceita imediatamente.
C) Considera-se inexistente a aceitação se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
*D) Os efeitos da sentença que determina a resolução do contrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração do contrato.
E) Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro.

(ANALISTA/ JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIO – TRE/ RS – CONSULPLAN – 2008)
43. Sobre a locação de imóvel urbano é correto afirmar que:

A) Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que os mesmos são solidários, ainda que haja estipulação em sentido contrário.
B) O contrato de locação pode ser ajustado, sem a vênia conjugal, por qualquer prazo.
C) O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso escrito ou verbal ao locador, com antecedência mínima de 10(dez) dias.
*D) Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
E) Morrendo o locador, a locação não se transmitirá aos herdeiros.

(ANALISTA/ JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIO – TRE/ RS – CONSULPLAN – 2008)
44, O locatário de imóvel urbano NÃO é obrigado a:
A) Pagar o prêmio do seguro de fiança.
*B) Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
C) Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
D) Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
E) Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
(PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PREFEITURA DE LONDRINA/ PR – CONSULPLAN – 2008)
18. No que se refere à compra e venda, assinale a afirmativa INCORRETA:
A) Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e as da tradição a cargo do vendedor.
*B) É nula a venda de ascendente a descendente, mesmo que os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tenham consentido.
C) Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, nas mesmas condições.
D) Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
E) Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

Obrigações (11 QUESTÕES)

(ADVOGADO – INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A – CONSULPLAN – 2006)
26. Acerca das cláusulas penais, julgue as assertivas:
I. A cláusula penal pode ser estipulada para o caso de deixar o devedor de cumprir a totalidade de sua obrigação, ou então, com caráter mais restrito, e por isso mesmo mais rigoroso, para o de inexecução em prazo dado;
II. É lícito estipular a cláusula penal para total inadimplemento da obrigação, não podendo, contudo, ser cumulada com a indenização das perdas e danos decorrentes da inexecução do obrigado;
III. É livre a estipulação da cláusula penal, bem como também é livre a sua exigibilidade;
IV. Por suas características, a cláusula penal compensatória não substitui a obrigação principal, somente indenizando o credor das perdas e danos gerados do inadimplemento do devedor;
V. Cláusula penal, na sua essência, possui as mesmas características da multa penitencial.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
A) I, II e III
*B) I e III
C) IV e V
D) I, III e V
E) III, IV e V


(ADVOGADO/ PROCURADOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS/ SE – CONSULPLAN – 2006)
18. Quando o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, estamos diante da(o):
 
A) dação em pagamento
B) novação
C) imputação do pagamento
D) compensação
*E) pagamento com sub-rogação
(ADVOGADO – CÂMARA MUNICIPAL DE JAPERI/ RJ – CONSULPLAN –  2005)
26. Caracteriza-se a lesão:  
A) Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
*B) Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
C) Quando artifício ou expediente astucioso é usado para induzir alguém à prática de um ato jurídico, que o prejudica, aproveitando ao autor do artifício ou expediente astucioso, ou a terceiro.
D) Quando incutido na vítima fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens, realiza ela, perdendo a espontaneidade do querer, o ato que lhe é exigido.
E) Quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

(JUIZ SUBSTITUTO – TRT/ 1ª REGIÃO – CONSULPLAN – 2005)
42. Cosme, proprietário rural, ajusta com Damião, seu amigo, que lhe transferirá a propriedade de um sítio, no dia em que o parlamentarismo for escolhido como sistema de governo no Brasil. Após o ajuste do negócio, Cosme abandona os cuidados com a propriedade, que passa a ser ameaçada de destruição e invasão. O que Damião pode fazer?

Assinale a alternativa correta:
 *a) em se tratando de condição suspensiva, Damião possui expectativa de direito em relação à propriedade do sítio, mas pode praticar os atos destinados à conservação do imóvel;
b) o ajuste é inválido, porque a eficácia do ato depende de evento futuro e incerto;
c) Damião possui direito adquirido em relação à propriedade, em se tratando de condição resolutiva;
d) Damião possui expectativa de direito em relação à propriedade do sítio, sendo-lhe defeso a prática de qualquer ato de conservação;
e) o negócio jurídico é inexistente, porque indeterminada a condição.

(JUIZ SUBSTITUTO – TRT/ 1ª REGIÃO – CONSULPLAN – 2005)
92. Analise a questão proposta, à luz do art. 110 do Código Civil e, a seguir, assinale a alternativa correta:

Roberta odeia animais, principalmente, o gato de estimação de seu filho; certo dia, o bicho foge. Intimamente, ela torce para jamais recuperar o gato, mas publica anúncio no jornal do bairro, prometendo um prêmio de recompensa para quem devolver o animal.
Ela confidencia a seu vizinho que anunciara o prêmio apenas por desencargo de consciência, já que, na verdade, não deseja reaver o animal. Dias depois, o vizinho encontra o gato e exige de Roberta a recompensa prometida.  

a) Roberta deve pagar a recompensa ao vizinho, porque consumado o negócio jurídico;
*b) o vizinho sabia da reserva mental de Roberta e a promessa de recompensa não precisará ser paga;
c) o ato é nulo e não produzirá efeitos;
d) inexiste negócio jurídico capaz de garantir a indenização;
e) o negócio é inválido, porque inobservada forma essencial.


(JUIZ SUBSTITUTO – TRT/ 1ª REGIÃO – CONSULPLAN – 2005)
93. O conceito de “nemo potest venire contra factum proprium” (a proibição de comportamento contraditório) nos negócios jurídicos, visando evitar que uma parte do contrato adote um ato em contradição com conduta anterior , e acabe por confundir a outra, obtendo, com isso, alguma vantagem, tem sua essência no princípio:
a) Princípio da autonomia da vontade;
b) Princípio do contraditório;
c) Princípio do consensualismo;
d) Princípio da boa-fé objetiva;
e) Princípio da culpa subjetiva.
(ESPECIALISTA SUPERIOR DE LOGÍSTICA/ADVOGADO – CREA/ RJ – CONSULPLAN – 2011)
48. Para Caio Mário, “obrigação é vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável”. (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil, 18. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996, V. II, p. 5. In Direito Civil, Curso Completo, César Fiúza, Del Rey, 2002, p. 241) Sobre o direito das obrigações, analise:

I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
II. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, sem mais ônus de qualquer natureza.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo que a obrigação seja indivisível.
IV. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

Assinale a alternativa correta:
 
*A) Apenas uma das afirmativas é falsa.
B) Duas das afirmativas são falsas.
C) Três das afirmativas são falsas.
D) As quatro afirmativas são falsas.
E) As quatro afirmativas são verdadeiras.

(ASSISTENTE JURÍDICO – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE SANTA CATARINA – CONSULPLAN – 2008)
41. Assinale a alternativa INCORRETA:
A) Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
B) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, se subrogando nos direitos do credor.
C) O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
D) Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
E) O pagamento feito de boa fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

(ANALISTA B/ ADVOCACIA – EMBRAPA – CONSULPLAN – 2007)
38. Sobre as obrigações, marque a alternativa INCORRETA:
 
*A) A coisa incerta será indicada ao menos pelo gênero e pela qualidade.
B) Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
C) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
D) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
E) O devedor, que paga a dívida, subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

(ANALISTA/ JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIO – TRE/ RS – CONSULPLAN – 2008)
47. Quanto à responsabilidade pela reparação do dano causado por ato ilícito é correto afirmar que:
A) O incapaz nunca responde pelos prejuízos que causar.
B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem poderá sempre reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
C) A responsabilidade civil é dependente da criminal.
*D) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados e a pagar as custas em dobro.
E) Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
(PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PREFEITURA DE LONDRINA/ PR – CONSULPLAN – 2008)
17. No que se refere à transmissão das obrigações, analise:

I. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas considera-se notificado o devedor que, de forma pública ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
II. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
III. O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):


*A) I, II
B) I, II, III
C) III
D) II, III
E) I

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Para quem vai prestar TRE – Fundação Carlos Chagas, seguem alguns palpites!!!



*As questões e respectivos comentários abaixo, foram extraídas do Livro:
Coleção Resposta Certa, volume 1 – Direito Civil (Figueiredo, Fábio Vieira). São Paulo: editora saraiva.
Coordenação:
-Alessandro Ferraz e Fábio Vieira Figueiredo





(TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo). A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que
A) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
(B) a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
(C) o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa.
(D) os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da sua celebração.
(E) nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que no sentido literal da linguagem.
Comentário: As alternativas A, B, D e E não deveriam ser assinaladas pelo candidato. A questão pede a alternativa incorreta. Quanto à alternativa A trata-se de disposição expressa, constante no artigo 114 do Código Civil, assim, nos negócios jurídicos benéficos (também chamados gratuitos, porque apenas uma das partes tem vantagem, ex: doação pura), ou nos atos de renúncia de direitos jamais a interpretação poderá ser aberta, disso decorre a impossibilidade de presunções de atos benéficos e renúncia, eis que somente ocorrerão expressamente. Desse modo, esta assertiva está correta. Quanto à alternativa B, também está correta, consoante se pode constatar no texto do artigo 104 do Código Civil. Quanto à alternativa D, trata-se de vetor de interpretação expresso previsto no artigo 113 do Código Civil. Quanto à alternativa E, também está correta, eis que o princípio da intencionalidade enunciado na alternativa está, inclusive, consagrado no artigo 112 do Código Civil. Sendo assim, o candidato deveria assinalar a alternativa C por ser a única afirmação incorreta na questão. Há negócios jurídicos em que a declaração de vontade expressa é condição sem a qual não se aperfeiçoa ao ato. Nestes casos, como determina o artigo 111 do Código Civil, o silêncio não importará aceitação ou concordância, assim: “art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA C

(TRE/PB – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade de Direito– abril 2007). No que concerne ao erro, um dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
A) O erro será substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
B) O falso motivo sempre viciará a declaração de vontade e gerará a anulação do negócio jurídico.
C) A transmissão errônea de vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
D) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio jurídico em qualquer hipótese.
E) O erro de cálculo poderá gerar a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade.
Alternativa A – CERTA
O erro consiste na falsa cognição do agente negociante sobre circunstância essencial do negócio praticado. Desse modo, o erro sobre o qual incide o sujeito gera a nulidade relativa do negócio jurídico entabulado, na forma e casos dos arts. 138 e 139 do Código Civil: “Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”; “Art. 139. O erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico”. Observar, ainda, sobre erro de cálculo, questão do TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo, em que a banca destaca que se num negócio jurídico, houve erro de cálculo do valor das prestações mensais do preço estabelecido para a transação, o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Alternativas B, C, D e E – ERRADAS
Gabarito oficial: alternativa A


(TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo) A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que

(A) ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.
(B) os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício pode sofrer limitação voluntária.
(C) o ato de disposição do próprio corpo para depois da morte com objetivo altruístico deve ser gratuito, mas, com objetivo científico, pode ser oneroso.
(D) o pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
(E) o ato de disposição do próprio corpo para depois da morte, no todo ou em parte, para fins altruísticos, não comporta revogação.
Comentário: O tema dos direitos de personalidade é sempre perseguido pelos examinadores da área de direito civil, eis que tratamos, neste caso, dos direitos essenciais à condição humana. A previsão legal sobre os direitos de personalidade é vasta, dentre outros dispositivos, podemos fundamentar tais direitos com os artigos 1º, III da CF (dignidade humana), artigo 5º da CF (direitos e garantias individuais e coletivos fundamentais e artigos 11 a 21 do Código Civil. A experiência tem mostrado que por conformarem situações mais específicas, em regra os examinadores da banca buscam esteito neste último grupo legislativo para as argüições, a questão em tela obedece a esta regra. A alternativa A está correta, trata-se de disposição expressa do artigo 15 do Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA A


(TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo) A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa e a de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescrevem em

(A) 2 e 3 anos, respectivamente.
(B) 2 e 4 anos, respectivamente.
(C) 3 anos, em ambas hipóteses.
(D) 3 e 5 anos, respectivamente.
(E) 4 anos, em ambas hipóteses.

Comentário: Os prazos prescricionais são expressos no Código Civil: quanto ao enriquecimento sem causa, a previsão é dada pelo artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. Quanto à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular: “Art. 206. Prescreve (...) § 5º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III – a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo”. Sendo, portanto, disposição expressa na lei, está correta a alternativa D.
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA D


(TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo) É nulo o negócio jurídico por vício resultante de
(A) fraude contra credores.
(B) lesão.
(C) simulação.
(D) estado de perigo.
(E) erro.

Comentário: As circunstâncias previstas nas alternativas, A, B, D e E são todas situações de anulabilidade ou nulidade relativa, conforma constante do artigo 171 do Código Civil. A única alternativa que trata de nulidade absoluta é a alternativa C, por tratar do instituto da simulação previsto no artigo 167 do Código Civil, que assim dispõe: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”. Vale ressaltar que a distinção entre negócio simulado e dissimulado é sempre clara. Pois, sempre que se simula um ato, faz-se isso para esconder ou dissimular outro (aquilo que realmente se queria e se tentou esconder). Enquanto o ato simulado é nulo de pleno direito, este outro ato, dissimulado, não será nulo, mas sim anulável, conforme a melhor doutrina.
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA C


(TCE/GO – Outubro de 2009 – Analista Controle Externo) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que

(A) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido.
(B) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios diversos, a lei do domicílio do marido.
(C) chama-se coisa julgada o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
(D) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação.
(E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior.
Comentário: Evidente que se a nova lei dispõe de maneira idêntica ao que previa a lei antiga, não há revogação, pois a nova lei revoga a lei anterior quanto lhe for contrária a disposição ou o sentido da novas norma for incompatível com a anterior. Conforme expressa dicção do art. 2º, § 2º, da LICC: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. O mesmo questionamento pudemos observar em: Defensoria Pública /MA – 2009; TRT 7ª Região – Outubro 2009 - Analista Judiciário - Área Judiciária e TJ/PE - 2005.
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA E

TJSE – Agosto de 2009 - Analista Judiciário - Área Administrativa/Judiciária Especialidade Direito. A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que

(A) a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela se isso não tiver sido mencionado expressamente no título.
(B) nas obrigações de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
(C) nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
(D) não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.
(E) convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade.
Comentário: A coisa certa é absolutamente especificada, ou seja, aquele certo e determinado relógio. Quando o objeto da obrigação de dar coisa certa perece, o que se deve preliminarmente examinar é se houve ou não hipótese que exclua ou que afaste a incidência da culpa por parte do devedor. Por que? Ora, havendo hipótese excludente da culpabilidade do devedor (caso fortuito ou força maior, ex: maremoto, furacão, greve, motim), a obrigação resolver-se-á com a simples devolução dos valores eventualmente pagos. Se não houve hipótese excludente da culpa, o devedor será culpado pelo perecimento e deverá devolver os valores eventualmente já pagos, acrescidos das perdas e danos ao credor.
Pois bem, ocorre que na obrigação de dar coisa incerta a situação não é a mesma, conforme se verá. Analisemos a hipótese em que Rodrigo, fazendeiro, foi até a fazenda de seu vizinho Cláudio, criador de gado com mais de 200.000 (duzentas mil) cabeças no pasto, e, lá estando, comprou 1.000 (mil) cabeças de gado, deixando claro que no dia seguinte iria buscá-las. Atente-se: Rodrigo comprou 1.000 (mil) cabeças, dentre as 200.000 (duzentas mil) que Cláudio possui e, sendo assim, não houve concentração objetiva da obrigação. Pois bem, no momento em que Rodrigo deixa a fazenda de Cláudio, este solicita que um de seus sequazes separe, no pasto, 1.000 (mil) cabeças de gado para Rodrigo e, durante a noite, por sucessivas ondas de raios, todas as mil cabeças apartadas por Cláudio perecem. No dia seguinte, Cláudio procura Rodrigo para devolver-lhe o dinheiro, pois o objeto pereceu sem culpa sua. Será que Cláudio tem razão? Estaríamos diante de um caso de resolução obrigacional? A resposta é negativa. Neste caso, não estamos diante de obrigação concentrada, ou seja, quaisquer das 200.000 (duzentas mil) cabeças de gado da fazenda de Cláudio abrangem as 1.000 (mil) cabeças compradas por Rodrigo. A alegação de Cláudio só seria cabível se todo o seu gado tivesse perecido, eis que Rodrigo comprou 1.000 (mil) cabeças de sua criação. Desse modo, vale concluir que a obrigação de dar coisa incerta é definida por gênero e o gênero nunca perece (genus non perit). (conforme: FIGUEIREDO, Fábio Vieira. Coleção de direito Rideel).
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA B


(TJPI – Setembro de 2009 - Analista Judiciário - Área Judiciária). O contrato de comodato se caracteriza como

(A) empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade.
(B) empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente.
(C) espécie do gênero contrato de mútuo, por configurar uma obrigação de restituir coisa fungível.
(D) negócio jurídico bilateral e oneroso.
(E) negócio jurídico oneroso.

Comentário: O Código Civil designa com o vocábulo empréstimo dois contratos: o comodato e o mútuo. Ambos têm por objeto a entrega de uma coisa, para ser usada e depois restituída. Diferenciam-se, todavia, profundamente, sendo o primeiro é empréstimo para uso apenas, e o segundo, para consumo. As partes do contrato de comodato são: comodante e comodatário.
O comodato, assim, é o contrato de empréstimo em que uma pessoa denominada comodante transfere a outra qualificada de comodatária a posse de coisa infungível de maneira gratuita e temporária com o dever de restituição do bem ao comodante pelo comodatário quando exaurido o prazo contratual ou ainda quando o comodante exigir. Ex: Empréstimo de um carro, de um imóvel, de dinheiro estampado em moedas antigas não mais em circulação. Consoante o art. 579 do CC: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. O comodato é empréstimo para uso, portanto, ao final da relação deve ser devolvida a mesma coisa emprestada e não outra (coisa infungível). É contrato real, pois se torna perfeito no momento da entrega da coisa. Pode ocorrer, contudo, em situações específicas, que se dê o comodato de coisa fungível ou consumível. Dá-se nas situações em que uma coisa fungível é emprestada, mas deverá ser ela mesma restituída, sem a possibilidade de se restituir outra de mesmo gênero, quantidade e qualidade, são exemplos o empréstimos de frutas ornamentais, para decoração ou o empréstimo de garrafas de uísque de marcas raras para ornamentação. Nestes casos, diz-se que houve comodatum ad pompam vel ostentationem. O comodante deverá ser titular do direito para que possa emprestar a coisa. O art. 580 do CC, dispõe sobre a possibilidade de comodato firmado por aqueles que têm os bens confiados à sua guarda: Art. 580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. O contrato de comotado poderá ser firmado com prazo determinado ou não. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado (art. 581 do CC). Além disso, se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante (art. 585 do CC). As obrigações do comodatário estão descritas no art. 582 do CC: a) conservar a coisa como se fosse sua; b) usar de forma adequada; c) restituir a coisa, quer seja pelo termo (futuro e certo) pactuado, quer seja pelo esgotamento do uso a que se destina a coisa (não restituindo passa a pagar aluguel arbitrado pelo comodante sobre a coisa, eis que estará em mora, com posse injusta). O comodante ante a mora de comodatário poderá propor ação de reintegração da posse acumulada com o pedido do pagamento de alugueres durante o prazo do exercício possessório injusto do comodatário. d) indenizar o comodante: O comodatário será obrigado a indenizar o comodante no caso de perecimento, ainda que não culposo, quando antepuser ao salvamento suas coisas à coisa emprestada, conforme art. 583 do CC. Ex: se ocorre alagamento na casa de João e João, por contrato de comodato, tinha uma motocicleta de José emprestada, sob termo de comodato. Neste caso, se João salvar todas as suas coisas ou parte de suas coisas antepondo suas coisas ao salvamento da coisa emprestada, ainda que haja excludente de culpabilidade (caso fortuito ou força maior), no perecimento da coisa emprestada deverá indenizar a José. (Conforme: BOLONHINI, Roberto e FIGUEIREDO, Fábio Vieira. Coleção de direito rideel: contratos).
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA B


(TRT 3ª Região – Novembro de 2009 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados) A respeito do mandato, é correto afirmar que

(A) o mandato em termos gerais só confere às partes poderes de administração.
(B) o poder de transigir importa o de firmar compromissos.
(C) a aceitação do mandato não pode ser tácita.
(D) o mandato outorgado por instrumento público não pode substabelecer-se por instrumento particular.
(E) o mandato pode ser verbal quando o ato for celebrado por escrito.

Comentário: A disposição é expressa em lei, conforme artigo 661 do Código Civil: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso”. Sendo o mandato um ato que se equipara à renúncia, sua interpretação sempre terá de ser estrita (artigo 114 do CC).
GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA A
*As questões e respectivos comentários acima, foram extraídas do Livro:
Coleção Resposta Certa, volume 1 – Direito Civil (Figueiredo, Fábio Vieira). São Paulo: editora saraiva.
Coordenação:
-Alessandro Ferraz e Fábio Vieira Figueiredo



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Defeitos no Negócio Jurídico

Ato nulo nasce juridicamente inválido. O efeito da sentença que o declara é ex tunc, pois retroage à data da gênese do ato.

Ato anulável eivado de vício, será invalidado por decisão judicial. Produz efeito até ser desconstituído. A sentença que declara a nulidade relativa tem, portanto, efeito ex nunc, ou seja, não retroage. A invalidade ocorre da data da sentença em diante.




Nulidade absoluta
Nulidade relativa
A – O ato nulo agride a ordem pública.
AO ato anulável agride a ordem privada.
BA ação de nulidade é declaratória, e, portanto, a sentença é de natureza de­claratória. A nulidade dá-se de pleno direito. Desse modo, na nulidade, a sentença não desconstitui o ato, mas declara a situação de nulidade.
BA ação anulatória é decidida por sentença de natureza desconstitutiva, pois o ato é válido até que seja des­constituído por sentença judicial (art. 177 do CC).
CNão convalesce pelo decurso do tempo, pois não há decadência para arguição (art. 169 do CC).
CHá prazo decadencial para arguição, convalescendo, portanto, pelo decurso do tempo.
DPode ser arguida pelas partes, por terceiro interessado, pelo Ministério Público e deve ser pronunciada pelo juiz de ofício (art. 166 do CC).
DSomente pode ser arguida pelos legítimos interessados (art. 177 do CC).
EOpera efeitos erga omnes.
EOpera efeitos somente a quem alegar, salvo caso de solidariedade ou indivisibilidade (art. 177 do CC).
F – Não pode ser confirmada por vontade das partes, mas é passível de conversão (art. 170 do CC).
F – Poderá ser confirmada por vontade das partes, desde que não reste prejuízo a terceiros, sendo, assim, sanado o defeito (art. 172 do CC).
G – O efeito material da sentença que declara a nulidade absoluta é ex tunc, pois retroage desde a data da gênese do ato, visto que o ato nasce nulo de pleno direito.
G – O efeito material da sentença que desconstitui o ato por nulidade relativa é ex nunc, pois a nulidade relativa contamina o ato a partir da sentença, visto que a situação era, antes, de possível nulidade, mas não nulidade absoluta.
H – O negócio poderá ser convertido, desde que preencha os requisitos de outro negócio válido e que tenha sido entabulado pelas partes de boa-fé.
H – Não é passível de conversão, pois pode ser confirmado e convalesce pelo decurso do tempo.




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LINDB
  • Analogia Jurídica
A analogia jurídica fundamenta-se em um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/ES – CESPE – 2009) - ( X ) Certo

  • Correção de Lei
Consideram-se leis novas as correções de texto de lei já em vigor. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/ES – CESPE – 2009) - ( X ) Certo
  • Antinomia aparente
Quando o conflito normativo for passível de solução mediante o critério hierárquico, cronológico e da especialidade, o caso será de antinomia aparente. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/ES – CESPE – 2009).

  • Revogação normativa
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO –DPE/MT – FCC – 2009).

  • A nova lei e as situações consolidadas
A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico, já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido e a coisa julgada. (ADVOGADO – MC – CESPE – 2008).

  • Repristinação
Deixando de existir a norma revogadora, não se terá o convalescimento da norma revogada, pois, salvo disposição em contrário, a regra da legislação brasileira é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, ou seja, não há efeito represtinatório da lei anteriormente revogada pela lei revogadora. (ADVOGADO – MC – CESPE – 2008).

  • Revogação Normativa
A derrogação torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma não perderá sua vigência, pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade. (PROCURADOR DO ESTADO DE ALAGOAS – PGE/AL – CESPE – 2009).

  • Correção de Lei
Eventual correção de texto da Lei X será considerada lei nova, se aquela já estiver em vigor. (PROCURADOR ESPECIAL DE CONTAS – TCE/ES – CESPE – 2009).

Obrigatoriedade da Lei brasileira nos Estados estrangeiros
A obrigatoriedade da lei brasileira nos Estados estrangeiros, quando admitida, inicia-se apenas três meses depois de oficialmente publicada. (JUIZ DO TRABALHO – TRT 14ª – TRT14 – 2009).

  • Repristinação
A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário. (JUIZ DO TRABALHO – TRT 15.ª REGIÃO - 2008).

  • Repristinação II
Segundo entendimento majoritário, não foi adotado como regra geral no direito brasileiro e implica restauração da lei revogada, se extinta a causa determinante da revogação (JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - TJ/SP - VUNESP - 2009).

  • Alegação de direito estrangeiro
A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz. (DEFENSOR PÚBLICO - DPU - CESPE – 2010).



PARTE GERAL – Domicílio
  • Conceito tradicional
A pessoa natural tem por domicílio a residência com ânimo definitivo. (JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – TJ/RS – 2009).
  • Residência alternada
Será considerado domicílio da pessoa natural qualquer das residências em que viva alternativamente. (JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – TJ/RS – 2009).
  • Pessoa sem residência habitual
O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, é o lugar onde se encontre. (JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – TJ/RS – 2009).

  • Domicílio Necessário
O domicílio necessário do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. (DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO –DPE/MT – FCC – 2009).

  • Domicílio Plúrimo
Supondo-se que um representante comercial exerça sua profissão em Goiânia, Anápolis e Brasília, e que possua residência em Brasília, é correto afirmar que cada uma das cidades é considerada domicílio quanto às relações concernentes à profissão. (ADVOGADO – MC – CESPE – 2008).

  • Domicílio Plúrimo II
Considera-se domicílio qualquer das diversas residências da pessoa natural onde ela viver alternadamente. (TRT 21ª REGIÃO – JUIZ DO TRABALHO – 2010).
  • Alteração do Nome
Será admitida a substituição do prenome em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de Juiz competente, ouvido o Ministério Público.

  • Alteração do nome
O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

  • Competência das regras sobre o nome
A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • O nome do de cujus
Não obstante o art. 11 do Código Civil brasileiro estabelecer que estes direitos são intransmissíveis, admite-se a legitimação do cônjuge sobrevivente para requerer perdas e danos sofridas em face de conduta ofensiva e lesiva ao nome do cônjuge já morto.


Um forte abraço, aos bravos guerreiros do concurso!!!